Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o sistema de autoatendimento do TSE, selecionar a opção “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação”, preencher os dados solicitados, verificar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da plataforma.
Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras para o voto em trânsito
Os eleitores devem observar as regras para utilizar o benefício, disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já o eleitor que solicitar o voto em trânsito em um estado diferente do seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Também é permitido solicitar cidades diferentes para votação em cada turno do pleito.
Alterações ou cancelamentos do pedido de voto em trânsito poderão ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será possível fazer mudanças na solicitação.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil poderão solicitar o voto em trânsito. Nessa situação, a votação será permitida apenas para o cargo de presidente da República.
Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não poderão votar em trânsito caso estejam fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para os cargos de governador e presidente da República. A nova votação será necessária caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.

