Empresas exportadoras e segmentos industriais estratégicos para o comércio exterior brasileiro poderão contar com novas linhas de financiamento para enfrentar os impactos provocados por instabilidades no mercado internacional, incluindo o aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei nº 15.473/2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
A norma integra o Plano Brasil Soberano e resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.345/2026, aprovada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 7/2026. A iniciativa dá continuidade às ações adotadas pelo governo federal desde 2025 para reduzir os impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A nova legislação autoriza a destinação de até R$ 15 bilhões para linhas de financiamento voltadas ao setor produtivo. O limite poderá ser ampliado em até R$ 13,5 bilhões, alcançando um total de R$ 28,5 bilhões, considerando recursos transferidos durante a vigência da medida provisória e que poderão retornar aos cofres da União.
Poderão ser beneficiadas empresas exportadoras de bens industriais, assim como seus fornecedores, além de produtores dos setores da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura, mineração e atividades industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas de organização coletiva legalmente constituídas também poderão acessar os recursos, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que serão definidos conjuntamente pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e realização de investimentos destinados à ampliação, modernização ou adaptação das atividades produtivas. Os recursos também poderão financiar projetos de inovação tecnológica e adequações de produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional, incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Os recursos destinados ao programa poderão ser provenientes do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de outras fontes orçamentárias autorizadas.
A operacionalização dos financiamentos ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e serão responsáveis pela concessão do crédito às empresas elegíveis.
Além disso, a lei promove alterações no sistema oficial de apoio ao crédito à exportação e amplia a cobertura do seguro de crédito à exportação para operações de crédito direto destinadas a micro, pequenas e médias empresas exportadoras.

