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Moraes suspende porte de arma no DF até o dia 2

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a partir das 18h desta quarta-feira (28) até o próximo dia 2 de janeiro, o porte de armas de fogo no território do Distrito Federal. Nesse período, serão considerados em flagrante delito, por porte ilegal de arma, todos aqueles que desrespeitarem a medida.

A medida atende a pedido formulado pela Polícia Federal, que apontou necessidade de garantir a ordem pública após atos extremistas e pela equipe de transição de Lula para garantir segurança durante a posse do presidente eleito.

A decisão pesa sobre “todas as espécies de porte de armas, bem como do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores”, escreveu Moraes.

Para Moraes, a medida é essencial para evitar situações de violência armada, em situação análoga à determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando se proibiu o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições deste ano, nas 24 horas que antecederam o pleito e nas 24 horas que o sucederam.

“Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei 14.197/2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei 13.260/2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, observou.

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Fonte: STF
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