Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello
Estamos de forma bem distante do que poderíamos viver e em uma liberdade constitucional, além do respeito às normas vigentes em nosso país, infelizmente polarizado e hoje, sem sombra de dúvidas com os dois polos agindo muitas vezes de maneira contrária ao que demanda o nosso ordenamento jurídico.
Nós que acabamos perdendo com isso, pois, esse exagero em buscar o que cada um deles acredita ser o melhor, termina impulsionando até os meios de comunicação a fazerem o mesmo e sem a devida cautela para mostrar a verdade, agindo em grande parte de maneira sensacionalista em busca apenas da audiência e do retorno econômico que aquele espectador pode gerar.
A discussão em torno da inevitável dicotomia entre a liberdade de expressão e o direito à informação e os denominados direitos da personalidade, nestes compreendidos os direitos à honra, à imagem e à vida privada são entraves que a maioria das vezes acabam por se dissolver apenas no judiciário.
É primordial sempre deixar claro a importância da imprensa em nosso país, mas com responsabilidade, um(a) jornalista tem a relevância de um político, artista etc. a nível nacional, tornando-se um formador de opinião, sendo assim devendo agir com firmeza e respeito ao telespectador sempre em busca da verdade.
Assim, fica o limbo ou a corda bamba de uma celeuma de dois direitos constitucionais a serem discutidos e como antedito, valendo sempre a ponderação de valores para quando essa lide tiver que ser resolvida.
Tornou-se normal e banal, a demonstração de crimes na imprensa brasileira e até mundial, de forma exagerada e absurda, todos os horários, manhã, tarde e noite sendo que em muitas ocasiões, de fato não se aprofunda a veracidade do ocorrido, mostrando nome e até fotografia de pessoas “condenadas” por algo que ainda não foram nem julgadas.
Com isso, deve ocorrer a análise se aquela matéria jornalística de interesse da coletividade entrará em confronto com a responsabilidade civil por um suposto uso indevido de imagem, quando vinculado a esse conteúdo publicado.
É válido salientar que o exercício do direito de informar, quando ultrapassa os limites do razoável, não sobrepõe ao direito de intimidade, vida privada ou imagem de quem quer que seja salvaguardado por nossa Constituição Federal.
Aqui, vale a pausa, para eventuais “censuras” que muito se discute ou até “regulação de mídia”, um absurdo lamentável, até porque já existe em nosso ordenamento jurídico freios e contrapesos para quem se sente lesado por algo indevido.
Não, não e mais uma vez, não cabe à mão pesada do Estado interferir no que pode ou não pode ser dito de maneira antecipada, que deixe o escândalo acontecer, mais que paguem aqueles que forem motivo dos escândalos indevidos e ilegais.
Não existem dúvidas de que a preservação do direito de informação é um pilar do Estado Democrático de Direito e, como tal, deve ser prestigiado nos termos e nos contornos do princípio da ponderação de interesses, ou seja, em modo mais didático, você pode dizer o que você quiser, mas sabendo que poderá ser responsabilizado por algo se for de encontro ao que a lei determina.