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Justiça condena emissora por reportagem equivocada e garante indenização a morador

Em 2018, o empresário Eduardo Palhano teve sua imagem vinculada a um crime que não cometeu em reportagem exibida pela TV Cidade,

Em 2018, o empresário Eduardo Palhano teve sua imagem vinculada a um crime que não cometeu em reportagem exibida pela TV Cidade, no programa “Cidade 190”. Após a veiculação, ele ingressou com a ação judicial nº 0167227-43.20118.8.06.0001. Sete anos depois, obteve decisão favorável, com a condenação da emissora ao pagamento de indenização pelos danos causados.

Na sentença, o juiz Zanilton Batista de Medeiros, da 39ª Vara Cível de Fortaleza, destacou a responsabilidade da emissora pela ausência de verificação dos fatos. “Não tendo a promovida (TV Cidade) diligenciado no sentido de averiguar a veracidade dos fatos noticiados ou a efetiva participação do autor, configura-se o ato ilícito por omissão”, afirmou.

A condenação foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando o entendimento sobre a responsabilização do veículo de comunicação.

De acordo com os autos, a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade e compromisso com a verdade. Trecho da sentença ressalta que, embora o direito à informação esteja assegurado pela Constituição, cabe aos veículos garantir a veracidade das notícias, especialmente quando envolvem acusações criminais, devido ao impacto na vida e na reputação das pessoas.

O TJ-CE reforçou que a divulgação de imagem sem autorização, associada a conteúdo criminoso e acompanhada de termos ofensivos, configura dano moral indenizável. No caso, expressões como “alma sebosa”, “bandido”, “vagabundo” e “falsário” foram utilizadas durante a reportagem, agravando os danos à imagem de Eduardo Palhano.

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O advogado do autor, Alex Curvello, afirmou que seu cliente foi vítima em duas situações: inicialmente por uma tentativa de golpe e, posteriormente, pela divulgação indevida das informações. “Os veículos de comunicação devem compreender que qualquer cenário apresentado em uma reportagem influencia o julgamento do telespectador. A Constituição garante a liberdade de imprensa, mas também estabelece limites para proteger os direitos individuais”, destacou.

Sobre o pagamento da indenização, o advogado informou que há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Em abril de 2026, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Cível do TJ-CE determinou o bloqueio de contas bancárias da emissora no valor incontroverso de R$ 38.487,45. O caso segue em fase de cumprimento de sentença.

Procurada, a TV Cidade não teve posicionamento divulgado até o momento.

O caso reforça o entendimento jurídico de que o direito à informação e à livre manifestação do pensamento não possui caráter absoluto, devendo respeitar garantias fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem. Especialistas apontam que a veracidade dos fatos e o interesse público devem nortear a atuação dos meios de comunicação, evitando a disseminação de informações falsas.

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