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Influenciadoras são investigadas por racismo e terão redes sociais bloqueadas

A juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, juíza substituta da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo determinou nesta terça-feira (13), o bloqueio, pelo prazo de seis meses, dos perfis e conteúdos das redes sociais YouTube, Instagram e TikTok das influenciadoras digitais Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves, investigadas por divulgarem vídeos oferecendo banana e macaco de pelúcia para crianças negras. 

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo determinou nesta terça-feira (13), o bloqueio, pelo prazo de seis meses, dos perfis e conteúdos das redes sociais YouTube, Instagram e TikTok das influenciadoras digitais Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves, investigadas por divulgarem vídeos oferecendo banana e macaco de pelúcia para crianças negras.

As redes sociais das investigadas passaram a ser alvo de apuração pelo Ministério Público quanto a possíveis infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão dos vídeos expondo crianças a situações vexatórias e degradantes.

Além do bloqueio, elas deverão remover os vídeos nos perfis informados que tenham conteúdo que violem os direitos infanto-juvenis. Está determinado também a multa de R$ 5 mil caso as influenciadoras criarem perfis nas redes sociais ou se apresentarem de qualquer forma em outros perfis.

Na decisão, a juíza destacou o expressivo número de seguidores e o fato da ampla repercussão das imagens poder ter possibilitado a monetização das publicações, à custa da afronta de direitos fundamentais da criança.

“Como bem consignado na peça inicial, as redes sociais das requeridas nas plataformas YouTube, Instagram e TikTok somam cerca de 14 milhões de seguidores, o que fez com que as publicações tivessem ampla repercussão. Frise-se ainda que a ampla repercussão e disseminação das publicações podem ter sido “monetizadas”, trazendo além da grande visibilidade, lucros financeiros às requeridas às custas de situações que afrontam direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana”, apontou a juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, juíza substituta, responsável pela liminar.

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