Um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise da Petição (Pet) 16662, relacionada a um relatório produzido pela Polícia Federal no âmbito do caso Banco Master. A interrupção ocorreu antes da apreciação do mérito da matéria. No momento da suspensão, os ministros discutiam uma questão de ordem sobre a possibilidade de julgamento conjunto da Pet 16662 com a Petição 16704.
Questão de ordem divide ministros
A Petição 16662 foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, pelo ministro André Mendonça. O processo tem origem em um relatório elaborado pela Polícia Federal com base em informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Segundo o documento, haveria supostos diálogos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes.
Em manifestação nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a nulidade do relatório produzido pela Polícia Federal.
Já a Petição 16704 foi autuada por determinação de Edson Fachin a partir de informações apresentadas por Alexandre de Moraes. O processo se baseia em um relatório de inteligência da Polícia Federal que aponta possíveis irregularidades na condução do caso Banco Master pelo ministro André Mendonça.
A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, a partir de sugestão de Flávio Dino. A proposta prevê a tramitação conjunta das duas petições, além do sorteio de um novo relator para os casos, atualmente sob responsabilidade de Edson Fachin.
Gilmar também defendeu a identificação, nos autos, de magistrados eventualmente citados nas investigações relacionadas ao Banco Master, bem como a abertura de prazo para manifestação da PGR e dos juízes mencionados.
Placar parcial
Até a suspensão do julgamento, havia divergência entre os ministros.
Votaram contra a questão de ordem e pela manutenção dos processos separados:
- Edson Fachin;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux;
- André Mendonça.
Já votaram a favor da tramitação conjunta:
- Gilmar Mendes;
- Alexandre de Moraes;
- Cristiano Zanin.
Com o pedido de vista de Flávio Dino, a análise ficará suspensa até a devolução do processo para continuidade do julgamento.
Impedimento e suspeição
Antes da discussão da questão processual, o ministro Nunes Marques declarou-se impedido de participar do julgamento. Segundo ele, eventual decisão poderia produzir reflexos no cenário político-eleitoral a poucos dias do primeiro turno das eleições e, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou mais adequado não atuar no caso.
O ministro Dias Toffoli também não participará da análise. Seguindo posicionamentos adotados em outros processos relacionados ao Banco Master, ele declarou suspeição por motivo de foro íntimo.
Argumentos pela análise separada
Ao votar, Edson Fachin afirmou que a discussão atual se restringe à possibilidade de apuração de supostos indícios de irregularidades envolvendo magistrados e ao pedido de nulidade apresentado pela PGR.
Segundo o presidente do STF, não está em julgamento, neste momento, qualquer responsabilidade penal nem há conclusão sobre os fatos sob análise, atribuições que cabem ao Ministério Público.
André Mendonça sustentou que não há necessidade de unificação dos processos, uma vez que os fatos discutidos em cada petição seriam distintos. Luiz Fux também avaliou que não existe risco concreto de decisões contraditórias que justifique a tramitação conjunta.
Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia defendeu a observância do rito adotado pela relatoria e ressaltou a importância de uma análise transparente dos fatos.
Argumentos pela reunião dos processos
Entre os ministros favoráveis ao julgamento conjunto, Gilmar Mendes argumentou que não existe previsão legal para que presidentes de tribunais assumam automaticamente determinadas relatorias e destacou a necessidade de apuração abrangente dos fatos.
Cristiano Zanin afirmou que a reunião dos processos garantiria maior coerência processual na análise das duas petições.
Já Alexandre de Moraes defendeu que o julgamento conjunto asseguraria tratamento isonômico aos envolvidos e observou que, diante da existência apenas de notícias de fato e do pedido de nulidade formulado pela PGR, o STF não poderia determinar investigações de ofício sem provocação formal dos órgãos competentes.

