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Entrega da Declaração do Imposto de Renda começa hoje (1º)

Começa nesta segunda-feira (1º), o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2021) – ano base 2020. Os contribuintes têm até

Começa nesta segunda-feira (1º), o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2021) – ano base 2020. Os contribuintes têm até às 23h59min do dia 30 de abril para realizar a entrega. A Receita Federal já disponibilizou o programa para preenchimento da declaração desde a última quinta-feira (25).

Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máxima de correspondente a 20% do imposto devido.

São obrigados a declarar
Auxílio Emergencial

Neste ano, a Receita tornou obrigatória a entrada da declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, receberam R$22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.

O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

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