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Receita Federal libera programa do IRPF 2021

O programa para preencher a declaração do Imposto de Renda 2021, de ano-base 2020, já está disponível no site da Receita Federal. A entrega da declaração

O programa para preencher a declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, já está disponível no site da Receita Federal. A entrega da declaração começa na segunda, dia 1º de março, às 8h, e vai até o dia 30 de abril, às 23h59. Neste ano, não houve reajuste na tabela e os valores são os mesmos do ano passado

Para o preenchimento do formulário e o envio da declaração continuam as opções por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones, em iOS e Android, ou por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), on-line (com certificado digital), na página da Receita.

O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Baixar o Programa”. Em seguida, escolha qual o sistema operacional do computador que está baixando o programa (Windows, Linux ou Mac). O usuário será direcionado para outra página, na qual deverá concluir o download do programa.

Se a declaração do IR for pelo smartphone, tem que aguardar a liberação do aplicativo “Meu Imposto de Renda” estar disponível na App Store (iOS) ou na Google Play Store (Android).

Depois de baixar o programa, logo na primeira tela, vão aparecer em tópicos as novidades deste ano para a declaração. Esta tela é apenas informativa e, para preencher o formulário, é necessário fechá-la.

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Após de ler e fechar a aba das novidades, o usuário deverá optar pelo tipo de declaração. Para prestar as contas anuais, deve clicar em “Declaração de Ajuste Anual”.

O contribuinte também deverá optar entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero, Se for a segunda opção, deverá clicar em “Iniciar declaração em branco” e informar o CPF e nome completo.

Uma caixa de diálogo recomendará o preenchimento de todas as fichas nas telas seguintes para, no final, escolher entre os modelos simplificados — com desconto de 20% dos rendimentos tributáveis — ou completo — com direito a todas as deduções legais.

 

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