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Centros comerciais devem realizar nova solicitação para operar com drive-thru

ficou decidido que shoppings, centros comerciais e afins da capital baiana podem operar no sistema drive-thru, conforme o Decreto Municipal 33.587/2021.

Com a prorrogação das medidas restritivas, anunciada nesta terça-feira (2), em uma reunião do governador Rui Costa com o prefeito Bruno Reis, devido ao agravamento da pandemia, ficou decidido que shoppings, centros comerciais e afins da capital baiana podem operar no sistema drive-thru, conforme o Decreto Municipal 33.587/2021.

Os responsáveis devem fazer a solicitação no site da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). Quem realizou o procedimento ano passado precisa solicitar uma nova autorização neste ano.

Para receber a permissão, é preciso clicar em “Drive Thru Covid-19” e efetuar o pedido. As documentações e os dados enviados serão analisados e a resposta dada em até dois dias úteis. Não serão cobradas taxas para o estabelecimento, porém, o responsável pelo empreendimento deverá se responsabilizar pela sinalização.

Apenas shoppings e centros comerciais e correlatos poderão solicitar a autorização. Não serão analisadas solicitações de negócios individuais. Os agentes e técnicos da autarquia de trânsito farão fiscalizações para verificar o cumprimento do decreto e caso os requisitos não estejam sendo cumpridos ou a operação atrapalhar o trânsito, a autorização poderá ser suspensa.

Procedimento

Para obter a autorização deve ser informado o número do alvará, CNPJ, razão social e nome fantasia, além do endereço de funcionamento do negócio, anexar fotos da fachada do centro comercial, do estacionamento e imagens legíveis do alvará, certificado da empresa, inscrição municipal e estadual.

ANÚNCIO

Também deverá ser explicado como funcionará o drive-thru. O empreendimento deverá ter um espaço interno ou recuado para que os veículos não fiquem parados na pista de rolamento, atrapalhando o fluxo da via.

Regras para adoção do drive-thru
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