Com a prorrogação das medidas restritivas, anunciada nesta terça-feira (2), em uma reunião do governador Rui Costa com o prefeito Bruno Reis, devido ao agravamento da pandemia, ficou decidido que shoppings, centros comerciais e afins da capital baiana podem operar no sistema drive-thru, conforme o Decreto Municipal 33.587/2021.
Os responsáveis devem fazer a solicitação no site da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). Quem realizou o procedimento ano passado precisa solicitar uma nova autorização neste ano.
Para receber a permissão, é preciso clicar em “Drive Thru Covid-19” e efetuar o pedido. As documentações e os dados enviados serão analisados e a resposta dada em até dois dias úteis. Não serão cobradas taxas para o estabelecimento, porém, o responsável pelo empreendimento deverá se responsabilizar pela sinalização.
Apenas shoppings e centros comerciais e correlatos poderão solicitar a autorização. Não serão analisadas solicitações de negócios individuais. Os agentes e técnicos da autarquia de trânsito farão fiscalizações para verificar o cumprimento do decreto e caso os requisitos não estejam sendo cumpridos ou a operação atrapalhar o trânsito, a autorização poderá ser suspensa.
Procedimento
Para obter a autorização deve ser informado o número do alvará, CNPJ, razão social e nome fantasia, além do endereço de funcionamento do negócio, anexar fotos da fachada do centro comercial, do estacionamento e imagens legíveis do alvará, certificado da empresa, inscrição municipal e estadual.
Também deverá ser explicado como funcionará o drive-thru. O empreendimento deverá ter um espaço interno ou recuado para que os veículos não fiquem parados na pista de rolamento, atrapalhando o fluxo da via.
Regras para adoção do drive-thru
- Acesso apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no interior do empreendimento;
- As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line;
- O pagamento deverá ser realizado previamente. Caso não seja possível, poderá ser feito através de cartão de crédito, débito ou similar;
- As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de três metros entre elas, com apenas um funcionário em cada uma;
- As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades, bem como possuir disponibilidade de álcool em gel;
- Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.