O poeta José Carlos Capinan, de 80 anos, um dos expoentes da Tropicália e autor de grandes clássicos como “Soy loco por ti, América” e “Viramundo”, está brigando na justiça para ter o tratamento de hemodiálise garantido por seu plano de saúde. O compositor precisa fazer três sessões por semana.
Nesta terça-feira (14), a juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, concedeu uma liminar determinando um prazo de 24 horas para que o Bradesco Saúde autorize os procedimentos. Na semana passada, outra ordem judicial não foi cumprida pelo plano. O artista está internado desde maio no Hospital Aliança, na capital baiana.
Como a primeira decisão já havia sido desobedecida, a juíza arbitrou multa de R$ 1 milhão para o plano de saúde caso o tratamento não seja oferecido em 24 horas. A defesa de Capinan afirma que ele cumpriu todos os períodos de carência e pagamentos acertados com a operadora e, mesmo assim, teve negado o tratamento médico.
A primeira decisão liminar foi concedida pela juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto, também da 18ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. Ela entendeu que os autos demonstraram a probabilidade do direito alegado.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a saúde é direito básico do consumidor, tratando-se também de direito fundamental de que é titular o Autor (art. 6º, I, do CDC e art. 5º, XXXII, da CF/88)”, escreveu.
A magistrada explica ainda que a Lei 9.656/98 também pode ser aplicada no caso. O artigo 35-C da normativa determina que em situações de emergência o plano de saúde arque com as despesas integrais do tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, não podendo este ser submetido a limitações ainda que por questões de ordem econômica.
Para poder se tratar em casa, Capinan depende que o Bradesco Saúde autorize a hemodiálise. Segundo Bete Capinan, ex-mulher do compositor, ele não pode sobreviver sem o tratamento, já que sofre de insuficiência renal.