O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a ampliação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 14 para 17 vagas, em votação nesta quarta-feira (20).
Com o resultado, o Plenário da Câmara deve agora analisar o texto original da PEC apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A proposta mantém a composição do CNMP em 14 membros mas acaba com a vaga nata do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. No lugar, a Câmara dos Deputados e o Senado vão eleger mais um conselheiro, que deverá ser membro do Ministério Público. Já o corregedor nacional do Ministério Público poderá provir de fora do Ministério Público.
O substitutivo do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21 obteve 297 votos favoráveis contra 182 e 4 abstenções, mas faltaram 11 votos para obter o mínimo de apoio necessário, de 308 deputados.
Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prometeu fazer uma análise política sobre o que mudou em três votações da proposta, que já havia sido aprovada em duas comissões. Lira evitou falar em vitória ou derrota, mas voltou a defender as mudanças propostas. “Acho que todo poder merece ter seu código de ética, todo poder merece ter imparcialidade nos julgamentos e todos os excessos devem ser dirimidos”, afirmou.
Corregedor
A escolha do corregedor foi um dos pontos mais polêmicos na votação do substitutivo. Paulo Magalhães defendeu que o corregedor fosse eleito pela Câmara e pelo Senado, a partir de uma lista de cinco procuradores-gerais ou ex-procuradores-gerais de Justiça, dos Ministérios Públicos dos Estados.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) questionou a escolha do corregedor nacional do Ministério Público pelos parlamentares. “Na Constituição não havia esta ideia de o Poder Legislativo controlar o Ministério Público. Muito pelo contrário, a ideia era tornar o Ministério Público autônomo para combater irregularidades.”
Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) elogiou o novo rito de escolha do corregedor. “Os 513 deputados são um colégio eleitoral mais qualificado para escolher um corregedor independente, do que se fosse escolhido por apenas 14 pessoas. Não podemos ter um CNMP especializado em proteger a corporação, nem tampouco um corregedor que a ataque”, ponderou.