A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (31) uma Medida Provisória que unifica sistema de cartórios de todo o país por meio da efetivação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A MP será enviada à sanção presidencial.
O Plenário aprovou todas as 15 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), incluindo várias mudanças na legislação sobre registro de imóveis e registro civil.
O sistema centralizado estava previsto desde 2009 na Lei 11.977/09 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada.
É o chamado Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.
O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e ser capaz de fornecer informações, de maneira segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito.
A partir dessa data, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Deverá ainda contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ.
Serviços
Entre os objetivos do Serp listados pela MP estão o de viabilizar registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos por meio da internet, recepção e o envio de documentos e títulos, expedição de certidões e prestação de informações em formato eletrônico, visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios, intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios e os entes públicos e os usuários em gera, consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos, consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis e consulta a títulos de dívida protestados.