A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.370/26, que condiciona a obtenção do registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto, relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue agora para análise do Senado Federal. A medida perde a validade nesta sexta-feira (16).
Embora o Enamed já exista desde abril de 2025, quando foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC) como uma modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de Medicina, a proposta aprovada pela Câmara amplia significativamente sua função, transformando-o em requisito para o exercício da profissão médica.
Segundo o relator, a iniciativa responde à expansão dos cursos de Medicina no país, que registraram crescimento de 50% nos últimos cinco anos. O novo modelo prevê avaliações periódicas dos estudantes durante toda a graduação, permitindo acompanhar o desempenho acadêmico e a qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino.
Pela proposta, os estudantes serão submetidos a três avaliações obrigatórias: ao final do segundo ano (quarto semestre), do quarto ano (oitavo semestre, antes do internato) e do sexto ano (décimo segundo semestre). A nota final será calculada pela média das avaliações, com peso maior para a prova aplicada no último ano do curso.
A exigência valerá para estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Aqueles que já estavam matriculados antes dessa data continuarão submetidos às regras atuais. Médicos com diploma reconhecido no Brasil não precisarão realizar o exame.
O Ministério da Educação aplicará as provas de forma descentralizada, em municípios que oferecem cursos de Medicina e no Distrito Federal. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstas nas diretrizes curriculares nacionais e alinhadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Registro profissional e inscrição supervisionada
A aprovação no Enamed será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo MEC ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame. O documento poderá ser consultado pelos Conselhos Regionais de Medicina durante a análise dos pedidos de registro profissional.
Para os formandos que não alcançarem o nível mínimo de proficiência, o texto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Nessa modalidade, o profissional poderá desempenhar apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento direto a pacientes e sempre sob supervisão.
Esses profissionais não poderão prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos médicos nem exercer atividades privativas da profissão. A regulamentação ficará a cargo do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Avaliação permanente dos cursos
A proposta também institui um mecanismo permanente de monitoramento da qualidade dos cursos de Medicina. As instituições receberão conceitos anuais com base no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed.
Cursos com resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a supervisão e às medidas previstas na legislação educacional. O Ministério da Educação deverá publicar os resultados consolidados por instituição em portal público, mantendo-os disponíveis por pelo menos dez anos.
Além disso, as faculdades deverão divulgar os resultados das três últimas edições do exame em seus sites e materiais de divulgação destinados a futuros alunos. Com a implementação do novo modelo, os cursos avaliados pelo Enamed deixarão de participar do Enade.
Formação prática no SUS e residência médica
O texto estabelece parâmetros nacionais para a utilização de hospitais e demais unidades do SUS na formação médica. A regulamentação definirá limites de estudantes por leito, equipe de saúde, ambulatório, unidade assistencial e preceptor.
As instituições de ensino deverão oferecer contrapartidas pela utilização da rede pública, incluindo recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O valor dessas contrapartidas ficará limitado a 2% do faturamento líquido do curso.
A nota final do Enamed também poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. O texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), voltado à avaliação da qualidade dos programas e ao planejamento da oferta de vagas.
Para médicos formados no exterior, permanecem válidas as duas etapas do Revalida. Nesse modelo, a prova teórica passará a corresponder à terceira etapa do Enamed, enquanto a avaliação prática continuará obrigatória.

