Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello
Até onde posso compreender uma das maiores injustiças propostas na recente reforma da previdência de 2019, foi em relação a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez, é uma saída previdenciária para aquele segurado do INSS que é acometido por alguma enfermidade e com o passar dos anos ficam incapacitadas pelo resto da vida, ou seja, as pessoas ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer tipo de trabalho.
Importante esclarecer que o segurado também deve ficar impossibilitado de ser reabilitado até mesmo em outra profissão, devido a sua incapacidade.
Pela norma vigente, para o beneficiário do INSS ter direito a uma aposentadoria por invalidez, em regra deve possuir a carência mínima de 12 meses, ser contribuinte do INSS, dentre outros, com esses pré-requisitos sendo válidos para homens e mulheres.
Importante esclarecer ainda que existe um rol de doenças disponibilizado pelo Ministério da Previdência, que caso você segurado seja acometido com alguma delas, terá direito ao benefício da aposentadoria por invalidez.
Como já mencionado, a reforma da previdência modificou a forma de cálculo do benefício de Aposentadoria por Invalidez, sendo assim, quem preencher os requisitos após a reforma da previdência será feita uma média aritmética a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.
Com isso o valor do benefício será 60% dessa média, mais 2% ao ano que exceder para homens 20 anos de contribuição e para mulheres 15 anos de contribuição.
Assim, a regra antiga era mais benéfica ao segurado que porventura fosse acometido por uma incapacidade laborativa, com a atual regra sendo imposta para prejudicar aquele que precise de uma Aposentadoria por Invalidez.
É possível encontrar o mencionado em nosso Papo de Quinta na Lei 8213/91, mais precisamente no artigo 42 e seguintes.
É válido salientar que o benefício da aposentadoria por invalidez, em regra, é válido enquanto persistir a sua incapacidade laborativa.