Trabalhadores com sintomas de Covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas para afastamento do trabalho presencial. A informação foi dada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Segundo informações da Agência Brasil, o trabalhador só deve apresentar o recurso caso seja necessário o afastamento de mais de 10 dias.
Portaria interministerial publicada esta semana prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de Covid-19 também devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de atestado médico.
Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.
O texto também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento.
As medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento ainda maior de infecções por Covid-19 provocadas pela alta incidência da variante Ômicron.