O Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, publicou nesta terça-feira (25) uma portaria que reduz de 15 para dez dias o tempo de afastamento de trabalhadores diagnosticados com Covid-19, sob suspeita ou que tiveram contato com casos suspeitos.
Segundo o texto, o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato. Também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid, o texto estabelece que eles devem receber atenção especial e também cita a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador.
Pela portaria, as empresas devem, entre outras coisas, presta informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.