Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello
Como em quase todas as respostas relativas ao direito, “depende”, tudo vai depender do valor a ser recebido, do quanto a empresa especializada nesse ramo pretende pagar e se essa empresa é séria.
Hoje no Brasil, especialmente após a reforma para pagamentos previdenciários envolvendo precatório, que são valores acima de 60 (sessenta) salários mínimos, ou seja R$ 78.120,00 (setenta e oito mil cento e vinte reais) houve um crescimento de empresas que pagam por esses valores, antes de serem creditadas na conta da pessoa que ganhou uma ação contra o INSS por exemplo.
É válido salientar que precatório é uma decisão judicial definitiva, que obriga o governo a pagar, entretanto o prazo por determinadas vezes é estendido ou indeterminado.
A título de exemplo, os pagamentos dos do governo federal ocorrem uma vez por ano, após o trânsito em julgado do processo, advogados que pedem até julho do ano que o processo encerrou, costumam receber junto com seus clientes até quase dois anos depois, ou seja, se pediu até julho de 2022 provavelmente entrará na lista de pagamento a partir de 2024.
No que pese a citação acima da reforma que ocorreu para o pagamento do Auxílio Brasil, houve uma mudança na forma de pagamento dos precatórios, bem como limitaram o valor pago por ano e ainda criaram uma ordem de pagamentos, tudo isso após a PEC dos precatórios ocorrida em dezembro de 2021.
De mais a mais, os idosos costumam ser os maiores clientes dessas empresas, pessoa que por exemplo tenham conseguido o êxito de uma ação do Buraco Negro que já tratamos aqui em nosso Papo de Quinta e em especial as pessoas que preferem e precisam receber o valor da ação o quanto antes.
Não há nenhuma ilegalidade nessas empresas que fazem esse tipo de proposta, apenas a pessoa que ganhou a ação deve ficar atenta em detalhes para realizar a transação, o primeiro passo é negociar o montante do desconto que a empresa ira propor, tente sempre uma cotação de mais de uma empresa, desconfie quando a proposta foi muito acima da média, verifique o CNPJ da empresa e até se outros já fizeram transações parecidas e não disponibilize nenhum valor para a empresa na transação, ela que tem que pagar.
Existem empresas que pagam 50% do valor, 60% e em determinados casos até 75% do montante a ser recebido, lembrando sempre que é um acordo, você sempre pode pedir mais ou não aceitar caso a proposta não esteja agradando.
É importante sempre conversar com o seu advogado ou a sua advogada do processo para formalizar o acordo com a empresa.
Ter o acesso rápido ao dinheiro que em tese você não faz ideia de quando irá receber é algo a ser estudado de forma positiva e possivelmente feito da melhor maneira.
Afinal como é dito popularmente, “mais vale um pássaro na mão do que dois a voando.”