Alex Curvello – Advogado
Recordo-me certa vez que um cliente chegou ao escritório para tratar de outros assuntos que não o previdenciário, quando chegamos a conversa em que ele relatou que sua companheira tinha falecido recentemente, por mais doloroso que seja, em certos momentos o advogado previdenciarista precisa superar a dor, de forma educada tentar verificar se o “de cujos” estava com seu benefício da forma devida.
Lembro que na verdade não precisei perguntar, o cliente mesmo questionou o porquê disseram que ele não tinha direito a pensão por morte da falecida companheira, pelo fato de viverem em união estável.
Importante destacar que atualmente é normal encontrarmos cada vez menos pessoas se casando e registrando a união, no entanto, acabamos vendo um grande número de pessoas morando umas com as outras. Sendo assim, quando um casal tende a se unir, este mesmo pode se configurar como união estável, afins de conhecimento a união estável se trata por uma entidade familiar formada por duas ou mais pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituição de uma família.
É válido salientar que não há na lei a exigência de um tempo mínimo para configuração da união estável, desde que se verifiquem todos os requisitos acima.
Com isso, quando o casal vive em uma união estável sem a formalização como o casamento, grande parte das pessoas ficam na dúvida quanto ao direito de benefícios de seu par, como é o caso da pensão por morte.
Voltando ao caso do cliente, esclareci que para quem viveu ou quem vive em união estável é sim, possível o recebimento da pensão por morte. Essa possibilidade é prevista na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo(a) falecido(a).
Lembrando que a união estável pode ser comprovada através de prova testemunhal e documentação comprobatória da vivência como casal, seja para provar na via administrativa, bem como na judicial, maiores detalhes para prazo da solicitação do benefício, relação de documentos necessários e duração do possível recebimento de benefício, você pode procurar um advogado de sua confiança.
Por fim, vale lembrar que são exigidos três requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte, como a comprovação do óbito ou morte presumida do segurado, demonstração da qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento, bem como ter qualidade de dependente do segurado falecido.