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TSE proíbe propaganda eleitoral paga 48h antes da eleição e 24h depois

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (26), excluir as Forças Armadas do grupo de entidades fiscalizadoras das próxi

Fachada do edifício sede do STF

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (20), a resolução que proíbe o pagamento de qualquer tipo de publicidade 48h antes das eleições e 24h posteriores à votação.

Pela nova norma, está proibida “a veiculação paga, inclusive por monetização, direta ou indireta, de propaganda eleitoral na internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação da candidata ou do candidato, ou no sítio do partido, federação ou coligação”, diz os termos da resolução.

Se verificado descumprimento dessa vedação, o TSE, em decisão fundamentada, determinará às plataformas a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar do término da primeira hora após o recebimento da notificação.

A desobediência à decisão também vai configurar realização de gasto ilícito de recursos eleitorais, apto a determinar a desaprovação das contas do candidato. Haverá ainda apuração da responsabilidade penal, do abuso de poder e do uso indevido dos meios de comunicação.

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