Em uma iniciativa voltada à proteção da integridade do processo democrático, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram um acordo de cooperação técnica para regulamentar e fiscalizar o uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais. A medida busca prevenir abusos, combater a desinformação e garantir maior segurança às Eleições 2026.
O termo de cooperação foi assinado nesta segunda-feira (3) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques; pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias; e pelo presidente do Observatório da Democracia da AGU, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Segundo Nunes Marques, o avanço tecnológico traz benefícios à participação cidadã, mas também impõe desafios relacionados à circulação massiva de conteúdos sem critérios de confiabilidade.
“Vivemos uma época em que a produção e a circulação de informações ocorrem em velocidades sem precedentes. Se, por um lado, essa realidade amplia o acesso ao conhecimento e fortalece a participação cidadã, o excesso de informações muitas vezes desprovidas de critérios de confiabilidade, contextualização ou verificação pode favorecer a disseminação da desinformação e prejudicar o exercício livre e consciente do voto”, afirmou.
Guia de boas práticas
O principal resultado da parceria será a elaboração de um guia de boas práticas sobre o uso da inteligência artificial no processo eleitoral.
O documento reunirá orientações destinadas a partidos políticos, candidatas e candidatos, plataformas digitais, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Entre os temas abordados estarão medidas para reduzir riscos relacionados à desinformação sintética, ao uso de deepfakes, à automação ilícita e ao microdirecionamento de conteúdos manipulados.
Neutralidade e isenção
O acordo estabelece regras de governança para assegurar a independência técnica do material produzido. As ações desenvolvidas em conjunto deverão observar os princípios da neutralidade institucional e da isenção político-partidária.
Além disso, o guia deverá seguir critérios de rigor técnico e pluralidade de visões, sendo vedada qualquer referência que possa ser interpretada como promoção pessoal de autoridades ou propaganda eleitoral disfarçada.
Para Ricardo Lewandowski, o uso inadequado da inteligência artificial representa uma ameaça à livre manifestação da vontade do eleitor.
“A inteligência artificial usada para o mal, sobretudo na época das eleições, para influir na vontade soberana do eleitor e, principalmente, com o auxílio de robôs que multiplicam e replicam informações distorcidas de forma quase indefinida, afeta sobremaneira a vontade do eleitor”, destacou.
Cronograma de elaboração
O cronograma do projeto prevê a formalização do grupo de trabalho em até 30 dias. Em seguida, uma minuta elaborada pelo Observatório da Democracia será analisada e revisada pelas equipes técnicas em até 40 dias.
Após consulta pública, a versão final do guia deverá ser publicada em até 45 dias.
A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade do secretário-geral da Presidência do TSE, Murilo Salmito Nolêto, e do advogado-geral da União adjunto, Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho.
Capacitação e intercâmbio científico
Além da elaboração do manual, a cooperação entre TSE e AGU prevê a realização de cursos, oficinas, workshops e seminários voltados à integridade da informação, cidadania digital e combate à violência política.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a iniciativa contribuirá para ampliar o acesso da população a informações confiáveis.
“É muito importante que nós ofereçamos à sociedade informação de qualidade para que o eleitor possa tomar sua decisão de forma livre e desimpedida. O guia de boas práticas em inteligência artificial oferecerá ferramentas e instrumentos a partir de uma compreensão simplificada de uma tecnologia extremamente importante”, afirmou.
Os direitos intelectuais sobre o guia e os estudos produzidos serão compartilhados entre o TSE e a AGU. O material poderá ser reproduzido para fins educacionais e de conscientização pública, enquanto eventual exploração comercial ou utilização político-partidária dependerá de autorização prévia das duas instituições.
O acordo terá validade de 12 meses, não prevê transferência de recursos financeiros entre os órgãos e estabelece que cada instituição será responsável pelos seus próprios custos operacionais.

