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	<title>Arquivos mesários - Bahia Pra Você</title>
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		<title>Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[bahiapravoce]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2026 12:15:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições 2026]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar as nomeações; atuação garante folgas, auxílio-alimentação e outros benefícios previstos em lei</p>
<p>O post <a href="https://bahiapravoce.com.br/justica-eleitoral-inicia-convocacao-de-mesarios/">Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários</a> apareceu primeiro em <a href="https://bahiapravoce.com.br">Bahia Pra Você</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça Eleitoral (JE) iniciou, nesta terça-feira (7), o processo de nomeação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 5 de agosto para publicar os editais com os nomes das pessoas convocadas para trabalhar no primeiro turno e em eventual segundo turno do pleito.</p>
<p>Já o prazo para a nomeação das pessoas que atuarão no apoio logístico, nas Mesas Receptoras de Votos (MRVs) das seções específicas para voto em trânsito, das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, bem como na função de auxiliar de auditoria, vai até 28 de agosto.</p>
<p>A convocação é realizada pela Justiça Eleitoral por meio de carta de chamamento, na qual constam a função a ser desempenhada, a data e o local de votação, além das informações sobre o treinamento obrigatório.</p>
<p>Eleitoras e eleitores também podem consultar sua situação por meio da página de Autoatendimento Eleitoral ou do aplicativo e-Título. Embora as nomeações geralmente ocorram até 60 dias antes das eleições, a recomendação é procurar o cartório eleitoral em caso de dúvidas.</p>
<h5>Prazo para pedido de dispensa</h5>
<p>De acordo com o artigo 120, § 4º, do Código Eleitoral, a pessoa convocada para atuar como mesária ou mesário poderá apresentar pedido de dispensa até cinco dias após a publicação do edital de nomeação.</p>
<p>O requerimento deverá ser encaminhado à juíza ou ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito, acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de atuação. O pedido será analisado e poderá ser deferido ou indeferido.</p>
<p>O mesmo prazo também se aplica a eventuais reclamações apresentadas por partidos políticos, federações partidárias e coligações em relação às nomeações realizadas.</p>
<h5>Composição da Mesa Receptora de Votos</h5>
<p>Cada Mesa Receptora de Votos é formada por quatro integrantes, responsáveis pelas seguintes funções:</p>
<ul>
<li>Presidente;</li>
<li>1º mesário ou 1ª mesária;</li>
<li>2º mesário ou 2ª mesária;</li>
<li>Secretário ou secretária.</li>
</ul>
<h5>Principais atribuições</h5>
<p>Entre as responsabilidades do presidente da MRV estão a verificação das credenciais de fiscais partidários e observadores eleitorais, a abertura e o encerramento da votação e a execução dos procedimentos operacionais da urna eletrônica.</p>
<p>Também cabe ao presidente:</p>
<ul>
<li>afixar, em local visível, o resumo da zerésima assinado;</li>
<li>registrar a presença das mesárias e dos mesários no início e ao final dos trabalhos;</li>
<li>autorizar o voto e o registro de justificativas eleitorais;</li>
<li>solucionar dúvidas e dificuldades ocorridas na seção;</li>
<li>manter a ordem no local de votação, com apoio da força pública quando necessário;</li>
<li>comunicar ao cartório eleitoral ocorrências que dependam de decisão judicial;</li>
<li>receber impugnações relacionadas à identidade do eleitor;</li>
<li>zelar pela preservação da urna e de todo o material eleitoral.</li>
</ul>
<p>Já as mesárias e os mesários são responsáveis pela identificação dos eleitores, pelo controle do fluxo de votação e pela entrega dos comprovantes de votação ou de justificativa eleitoral.</p>
<p>Entre outras atribuições, esses colaboradores devem:</p>
<ul>
<li>orientar eleitores sobre o registro ou atualização de informações relacionadas à deficiência no Cadastro Eleitoral;</li>
<li>distribuir senhas de atendimento aos eleitores presentes na fila às 17h;</li>
<li>lavrar a Ata da Mesa Receptora;</li>
<li>garantir o cumprimento das prioridades legais na fila de votação.</li>
</ul>
<p>As atribuições completas estão previstas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.</p>
<h5>Benefícios para quem atua nas eleições</h5>
<p>O trabalho como mesária ou mesário assegura benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto para pessoas convocadas quanto para voluntárias.</p>
<p>Os principais benefícios são:</p>
<ul>
<li>Folgas compensatórias: dois dias de folga para cada dia de trabalho e para cada dia de treinamento;</li>
<li>Auxílio-alimentação: R$ 65 por turno trabalhado, conforme a Portaria TSE nº 86/2025;</li>
<li>Concursos públicos: critério de desempate, quando previsto em edital;</li>
<li>Horas acadêmicas: possibilidade de aproveitamento como atividade extracurricular em instituições conveniadas.</li>
</ul>
<h5>Como se tornar mesário voluntário</h5>
<p>O cadastro para atuar como mesário voluntário permanece aberto de forma permanente. No entanto, a Justiça Eleitoral recomenda que as inscrições sejam realizadas durante o período de campanha, facilitando o planejamento das zonas eleitorais.</p>
<p>O procedimento pode ser feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).</p>
<p>Podem se candidatar eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral. Estão impedidos de exercer a função candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo e fiscais ou delegados de partidos políticos e coligações.</p>
<p>A Justiça Eleitoral ressalta que a inscrição como voluntário não garante a convocação para atuar nas eleições.</p>
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