O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar e determinou a remoção do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral do presídio de Bangu para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), até o julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A decisão é do desembargador convocado do STJ Olindo de Menezes, em decisão individual. Desde a noite de terça-feira (3) Cabral está em Bangu 1, uma penitenciária de segurança máxima. Ele foi transferido após uma inspeção da Justiça do Rio encontrar irregularidades na ala dos oficiais do Batalhão Especial Prisional, onde ele estava preso.
Uma vistoria feita pela Justiça e pela Corregedoria da PM no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói flagrou indícios de mordomias desfrutadas por detentos da unidade: toalhas bordadas com nome de Cabral, cigarro eletrônico, assistente virtual, celulares e TV com acesso à internet. O presídio é administrado pela Polícia Militar, que há dois anos tem um processo de compra de dois aparelhos de raios-X que ajudariam na detecção da entrada de objetos proibidos.
Para o magistrado, não é prudente a manutenção do ex-governador em unidade integrante do Complexo de Gericinó, tendo em vista a decisão do STF que determinou a remoção de Cabral daquele estabelecimento prisional.
No entendimento do desembargador, por ser colaborador, ele tem direito a cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. Além disso, há fatos penalmente típicos imputados a pessoas segregadas naquela mesma unidade prisional, em decorrência da delação do ex-governador.
Em sua decisão, Olindo de Menezes destacou que, embora tenha sido determinada a transferência e o isolamento cautelar de todos os presos, conjuntamente, a atuação de Sérgio Cabral não chegou a ser devidamente personalizada na decisão da Vara de Execuções Penais, “o que deve ser oportunamente apurado no procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado, com a observância do devido processo legal, assegurando-se, aos presos, o contraditório e a ampla defesa”.