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STF marca julgamento de Daniel Silveira após deputado desafiar decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (4), maioria para anular o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Até o momento, há seis votos pela nulidade e dois pela validade do indulto.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux marcou para o dia 20 de abril, o julgamento do deputado federal Daniel Silveira (União/RJ), acusado de ameaçar o Supremo e seus membros pelas redes sociais.

A definição da data do julgamento ocorre em meio à resistência de Silveira em acatar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que mandou o deputado colocar tornozeleira eletrônica para ser monitorado.

Na terça-feira (29), Silveira disse que não vai cumprir a decisão e se fechou em seu gabinete, na Câmara dos Deputados, na esperança de que a polícia não entre no Congresso. Entre os parlamentares, há o entendimento de que a Casa é inviolável.

Moraes afirmou que a polícia pode entrar na Câmara, se necessário, e nem precisa notificar a Casa, porque a colocação da tornozeleira não atrapalha o exercício do mandato do parlamentar.

Silveira dormiu em seu gabinete e, até o início da tarde, continuava fechado no local.t

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Silveira, que é aliado do presidente Jair Bolsonaro, pode ser condenado ou absolvido das acusações na ação penal. Ele chegou a ser preso por divulgar um vídeo com ameaças a ministros do Supremo, mas foi liberado em novembro do ano passado com a condição de não se comunicar com outros investigados e ficar fora das redes sociais.

A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado, em decisão unânime que seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro considerou presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para a abertura da ação penal.

No julgamento, o ministro afirmou existir nos autos a prática de três eventos criminosos: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

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