Por 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na quarta-feira (9) a ação que poderia reduzir o tempo de punição imposto a políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa.
Os magistrados entenderam não ser possível analisar a questão uma vez que em 2012 o plenário da Corte já havia declarado a Lei da Ficha Limpa constitucional e que, de lá para cá, nada de significativo mudou para que houvesse uma nova interpretação.
Leia da Ficha Limpa
Após a aprovação da norma, que entrou em vigor em 2010, políticos condenados pela Justiça ficam impedidos de concorrer às eleições por 8 anos, contados após o cumprimento da pena. A lei foi declarada constitucional pelo Supremo em 2012, mas a aplicação do trecho que definiu o prazo de inelegibilidade foi questionada recentemente por meio de uma ação do PDT.
O julgamento foi motivado por uma decisão proferida em dezembro de 2020 pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. O ministro atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo.
Para o ministro, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena, porque o período de inelegibilidade não pode passar de 8 anos. Antes da decisão, o tempo de cumprimento da medida ficava indefinido, dependendo do fim do processo, podendo passar de 10 anos ou mais.
O caso voltou a ser analisado pelo STF nesta quarta-feira (9). Nunes Marques refirmou seu posicionamento, mas a Corte decidiu rejeitar a ação do partido. Com a decisão, a aplicação integral da lei volta a valer.