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STF concede regime semiaberto a Geddel Vieira Lima

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu nesta sexta-feira (10) ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima direito ao regime semiaberto de cumprimento de pena.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu nesta sexta-feira (10) ao ex-ministro Geddel Vieira Lima direito ao regime semiaberto de cumprimento de pena. Com isso, o ex-ministro poderá deixar a prisão para trabalhar. Ele cumpre atualmente a pena em prisão domiciliar.

Geddel e o irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima foram condenados pelo crime de associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões encontrados pela Polícia Federal dentro de caixas e malas em um apartamento em Salvador ligado ao ex-ministro. O caso ocorreu em 2017, e a sua defesa alegou que o valor decorria da “guarda de valores em espécie”.

Entretanto, no dia 23 de agosto, por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação dos acusados. A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida.

Na ocasião, votaram a favor da anulação os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Apenas Fachin, relator da ação, votou contra.

Com a decisão, a punição dos dois foi reduzida em um ano e meio. O ex-ministro passa a cumprir 13 anos e 4 meses de prisão; já o ex-deputado terá a pena reduzida para 9 anos de prisão.

Fachin disse que o ex-ministro preenche os requisitos legais e atendeu ao pedido da defesa para ter direito ao benefício, como o pagamento de multa de R$1,7 milhão.

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“Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo e comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa penal, defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progressão ao regime semiaberto”, decidiu o ministro.

 

 

 

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