O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 o julgamento sobre critério racial para a divisão de tempo de propaganda no rádio e na televisão e do fundo eleitoral, já valendo para o pleito deste ano, em 15 de novembro.
Com isso, os partidos precisam dividir dinheiro e tempo de acordo com a proporção de candidatos negros e brancos. A quantia e o tempo destinado a brancos devem ser as mesmas para negros.
O único voto divergente do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, foi de Marco Aurélio Mello. No seu voto, o ministro justificou que deliberações como essas devem ser feitas pelo Congresso, e não pelo Supremo. Segundo ele, a criação de ações afirmativas são “opção político-legislativa”.
O julgamento virtual, encerrado ontem (2), confirmou a liminar que foi concedida por Lewandowski, alterando a decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no mês passado determinou a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.