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STF aprova igual divisão de verba e tempo para negros em 2020

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que o custo das eleições neste ano deve ser superior ao valor gasto no último pleito. As informações são da Folha de S. Paulo.

Eleitores comparecem ás seções eleitorais para votarem no segundo turno das Eleilções 2014 na cidade de Belém, no Pará (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 o julgamento sobre critério racial para a divisão de tempo de propaganda no rádio e na televisão e do fundo eleitoral, já valendo para o pleito deste ano, em 15 de novembro.

Com isso, os partidos precisam dividir dinheiro e tempo de acordo com a proporção de candidatos negros e brancos. A quantia e o tempo destinado a brancos devem ser as mesmas para negros.

O único voto divergente do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, foi de Marco Aurélio Mello. No seu voto, o ministro justificou que deliberações como essas devem ser feitas pelo Congresso, e não pelo Supremo. Segundo ele, a criação de ações afirmativas são “opção político-legislativa”.

O julgamento virtual, encerrado ontem (2), confirmou a liminar que foi concedida por Lewandowski, alterando a decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no mês passado determinou a aplicação das novas regras somente a partir das eleições de 2022.

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