Para minimizar os impactos econômicos para profissionais do setor cultural, a Prefeitura anunciou, nesta quinta-feira (25), a criação do programa SOS Cultura, que concederá auxílio emergencial no valor de R$1,1 mil. Cerca de seis mil profissionais devem ser beneficiados
A iniciativa foi apresentada pelo prefeito Bruno Reis, em coletiva virtual, informando que o projeto de lei que institui o SOS Cultura já foi encaminhado para a Câmara de Vereadores, que aprovou a iniciativa por unanimidade em sessão realizada hoje pela manhã.
Conforme a proposta, a Prefeitura pagará uma parcela fixa no valor de R$550, via recursos próprios, e os demais R$550 poderão ser custeados por parceiros – caso isso não ocorra, a administração municipal compensará essa diferença. O auxílio deve alcançar os profissionais de diversas áreas da cultura, cadastrados no município. O investimento é de R$6,6 milhões
Perfil
Terão direito ao valor pessoas que atuam com seguimentos de arte de rua, audiovisual, circo, cultura identitária e popular, dança, gestão cultural, literatura, patrimônio cultural, teatro, trabalhadores do centro histórico, de eventos, entre outras áreas. Um dos critérios é que os beneficiários deverão ter tido renda declarada de no máximo três salários mínimos, em 2020.
Para ter acesso ao SOS Cultura os profissionais devem residir em Salvador, serem inscritos nos cadastros municipais ou cadastrados até 18 de março deste ano. Os trabalhadores da área da cultura devem estar cadastrados na Fundação Gregório de Mattos (FGM) em plataforma própria e validados mediante documentação pessoal e documento comprobatório da sua atuação cultural.
Também integram a lista os trabalhadores do setor de eventos e eventos sociais cadastrados na Empresa Salvador Turismo (Saltur) ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda (Semdec), conforme pleitos das organizações representativas do setor; e trabalhadores do Centro Histórico cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult).
Não terão direito ao auxílio do SOS Cultura os titulares de benefício previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social de Salvador; servidores públicos municipais e estaduais; beneficiários cadastrados no auxílio Salvador por Todos; e os titulares de benefício previdenciário e/ou socioassistencial do Regime Geral de Previdência Social do INSS.
Doações
O SOS Cultura permite que o Município de Salvador fique autorizado a receber doações com a finalidade de garantir a segunda parcela do auxílio. As doações poderão ser realizadas diretamente aos beneficiários, sob a coordenação do Município e conforme as condições ajustadas no respectivo contrato de doação.
Se os valores doados forem suficientes para o adimplemento total da segunda parcela, fica desde já facultado e autorizado o pagamento de nova parcela com o valor excedente, em forma de rateio aos beneficiários cadastrados. As doações poderão ser feitas para o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ – 14.999.107/0001-08, Banco do Brasil, Agência 3832-6, conta corrente 930254-9.