Foram publicadas, no Diário Oficial do Estado (DOE) de 18 a 20 de janeiro, portarias que orientam o afastamento temporário de 283 servidores estaduais baianos de 13 órgãos e secretarias, pelo descumprimento dos decretos governamentais n° 20.885/2021 e n° 20.906/2021 e das instruções nº 024/2021 e n° 28/2021, ambas da Secretaria da Administração (Saeb). A legislação citada trata da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e se aplica a servidores civis e militares que estão em atividade, além de integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual e de participantes do Partiu Estágio e do Programa Primeiro Emprego.
O afastamento temporário é resultado de medida cautelar, com prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, em que o grupo estará afastado do exercício de suas atribuições, com cômputo de falta ao serviço.
Servidores estaduais afastados
- Secretaria da Educação (38)
- Uneb (34)
- Uesb (22)
- Fundac (08)
- Irdeb (03)
- Secretaria de Administração Penitenciária (08)
- Polícia Civil (08)
- Polícia Militar (141)
- Departamento de Polícia Técnica (01)
- Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (01)
- Secretaria da Saúde (15)
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico (01)
- Secretaria da Fazenda (03).
As unidades administrativas do Estado manterão uma rotina regular para a publicação de novas suspensões cautelares, na medida em que for encerrado o prazo para que os servidores notificados apresentem comprovantes da vacina ou justificativa médica para não receber a imunização.
Como funciona
Publicada em 27 de novembro de 2021, a Instrução Normativa nº 024/2021 estabeleceu o prazo de 15 dias, contados a partir do dia 30 do mesmo mês, para que os servidores e empregados públicos do Estado em atividade informassem a imunização por meio de autodeclaração, no Portal RH Bahia, além de submeterem comprovante da vacina contra a Covid-19. Este comprovante deve informar a aplicação da primeira e segunda doses ou da dose única – a depender do imunizante – além do reforço subsequente, quando da sua aplicação.
Quem não pode se submeter à vacinação precisou anexar, em campo próprio, relatório médico com as razões impeditivas para o não recebimento da imunização. No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado estabeleceram suas próprias normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos.
A Instrução Normativa nº 028/2021, publicada em 15 de dezembro, determinou a notificação dos servidores que deixaram de realizar a comprovação ou a justificativa sobre a vacina. Uma notificação foi entregue presencialmente ao servidor, que se comprometeu mediante assinatura a comprovar sua imunização no prazo de 15 dias corridos a partir do aviso, seja por meio do RH Bahia ou de forma presencial, junto ao RH do seu órgão ou entidade.
A portaria previu, também, a realização de três tentativas para a entrega da notificação, com justificativa para a devolução do documento. Nos casos em que houve recusa por parte do servidor, a situação foi atestada com a assinatura de duas testemunhas. O servidor que não cumpriu a notificação foi incluído nas portarias publicadas esta semana ou poderá figurar em futuras publicações, podendo também ser submetido a processo administrativo disciplinar pelo descumprimento de itens da Lei nº 6.677/1994 (civis) e da Lei nº 7.990/2001 (militares).