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Senado aprova restrição à saída temporária de presos

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido chamada popularmente de “saidão”. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise dos deputados. 

Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto, como veio da Câmara, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização. 

O texto foi aprovado com mudanças pelo Senado. Uma das emendas aceitas, do senador Sergio Moro (União-PR), reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei. 

— O projeto acaba com as saídas temporárias em feriados, o que é diferente da autorização para o preso estudar ou trabalhar fora do presídio quando em regime semiaberto ou em regime aberto. (…) Por ter total pertinência, obviamente, nós resgatamos esse instituto, que, de fato, contribui para a ressocialização dos presos, que é a possibilidade de estudarem, de fazerem um curso profissionalizante — explicou o relator, que disse considerar a solução apresentada por Moro a mais adequada. 

Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. 

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— Então, estamos preservando, sim, aquilo que é realmente relevante para o preso do semiaberto, que é a saída para a educação e para o trabalho. Ainda assim, colocamos uma cláusula de segurança, uma norma de segurança estabelecendo que, mesmo para essas atividades, não tem o direito à saída temporária aquele que foi condenado por crime hediondo e por crime praticado com violência ou com grave ameaça contra a pessoa. Temos que ter salvaguardas para proteger a população, para proteger os outros indivíduos. — explicou Moro. 

Durante a discussão, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja posição formada no governo para vetar o texto.

Destaques

Favorável à aprovação do projeto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), lembrou que a pena tem caráter duplo, de readaptação ao convívio social e familiar, e de retribuição pelo mal praticado. Contarato citou vários institutos previstos em lei que reduzem significativamente a pena a ser cumprida pelos condenados, como progressão de regime, remissão de pena pelo trabalho, comutação de pena e livramento condicional. Fabiano, que é líder do PT no Senado, liberou a bancada para votar.

— Não posso deixar de manifestar a minha fala no sentido de que, diante dessas circunstâncias, não é razoável explicar para quem teve seu filho morto por um homicídio doloso, em que o cara foi condenado a nove anos de reclusão, que não vai ficar nem três anos preso. (…)  Por essa razão, eu peço humildemente perdão à minha bancada do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, mas eu não sairia daqui com a minha consciência tranquila votando não contra a saída temporária, por entender que é mais um benefício dado e que vai passar não a sensação, mas a certeza da impunidade — disse.

Ele, que foi delegado de Polícia, apresentou emendas para  estender a proibição de saídas temporárias para todos os condenados que cumprem penas por crimes inafiançáveis — como racismo, terrorismo e tortura. O destaque foi rejeitado pelos senadores, conforme a orientação do relator.

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O senador Otto Alencar (PSD-BA) acusou Flávio Bolsonaro de ser contrário ao destaque para proteger os condenados por crimes cometidos nos ataques antidemocráticos do 8 de janeiro, que, com a aprovação, passariam a não ter direito ao benefício.

— Não tem explicação. Vossa Excelência quer excluir quem atentou contra a democracia no 8 de janeiro, terrorismo, ameaça ao Estado democrático de direito. Vossa Excelência não convenceu, não explicou absolutamente nada — acusou o senador, que também citou milicianos.

Fonte: Agência Senado 
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