Proteger o consumidor de ligações de telemarketing e cobranças indesejadas, especialmente quando as chamadas são destinadas a pessoas desconhecidas. Esse é um dos objetivos do Projeto de Lei (PL) 2.616/2025, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado.
A proposta, que recebeu alterações durante a tramitação e foi convertida em um substitutivo, cria mecanismos para impedir que empresas continuem ligando para consumidores que já solicitaram o bloqueio de contatos. O texto também estabelece medidas para prevenir fraudes e prevê multas de até R$ 50 mil para as empresas que descumprirem as regras.
Como foi aprovada em decisão terminativa na comissão, a matéria não precisará ser votada pelo Plenário do Senado, salvo se houver recurso. Nesse caso, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
A autora do projeto é a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O parecer favorável foi apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), responsável pelas modificações incorporadas ao texto.
Combate às ligações indevidas
Pela proposta, empresas de telemarketing e de cobrança serão obrigadas a excluir de seus bancos de dados os números de telefone de consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada. Além disso, os pedidos de exclusão deverão ser registrados e armazenados eletronicamente.
O projeto também classifica como prática abusiva qualquer estratégia destinada a dificultar a identificação ou o bloqueio das chamadas, como o mascaramento de números telefônicos e as chamadas automáticas de curta duração, conhecidas como “robocalls”.
Relator da matéria, Laércio Oliveira destacou que a iniciativa atende a uma reivindicação recorrente dos consumidores.
“O projeto se destaca por dar voz a uma demanda legítima da população, especialmente dos consumidores que sofrem com o assédio de cobranças indevidas e ligações persistentes”, afirmou o senador.
Cadastro nacional e prevenção a fraudes
O texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações (CadÚnico Telefônico), que será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A plataforma reunirá números vinculados aos CPFs e CNPJs dos titulares das linhas telefônicas, permitindo que empresas consultem previamente o cadastro para verificar se o consumidor autoriza o recebimento de contatos comerciais.
A proposta também estabelece regras mais rígidas para ativação e reativação de chips, portabilidade e transferência de titularidade de linhas. Entre as medidas previstas estão mecanismos de validação de identidade para reduzir o uso fraudulento de números telefônicos.
Caso seja sancionada, a nova legislação entrará em vigor 360 dias após sua publicação oficial, com implantação gradual das novas exigências.

