O Ministério da Saúde encomendou, em novembro do ano passado, a criação de um manual de “tratamento precoce” contra a Covid-19 à Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). As informações são de documentos de contratação obtidos pelo Globo que mostram que o médico Ricardo Zimerman, conhecido nas redes sociais como defensor de medicamentos sem eficácia contra o coronavírus, foi o responsável pela produção do material.
O manual, que nunca foi divulgado contraria pesquisas e até a própria Organização Mundial de Saúde (OMS), à qual a Opas é ligada. O texto recomenda abertamente o uso de cloroquina, ivermectina e azitromicina em pacientes com Covid-19. Atualmente o chamado “tratamento precoce” é um dos pontos que são alvo da CPI da Pandemia no Senado.
Entenda
O pedido para a contratação do manual foi feito pelo secretário de Ciência e Tecnologia, Inovações e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, Helio Angotti Neto no dia 9 de novembro do ano passado. Ele enviou um ofício à representante da Opas no Brasil, Socorro Gross, pedindo que a organização fizesse a contratação de uma consultoria técnica para a elaboração de três produtos, entre eles um manual de orientações sobre a aplicação do suposto tratamento precoce para a Covid-19.
A Opas aceitou o pedido e deu início à contratação de Ricardo Zimerman que chegou a um valor de R$ 30 mil. Apesar de ter sido aceita pela cúpula da Opas, a contratação do médico causou desconforto entre funcionários. O manual foi entregue tanto à Opas quanto ao Ministério da Saúde em janeiro deste ano.
Manual
O material possui 87 páginas e recomenda abertamente o uso de cloroquina e hidroxicloroquina. Ao mesmo tempo defende o uso da ivermectina e azitromicina no “tratamento precoce” da Covid-19. Em seu manual, Zimerman propõe uma série de combinações de drogas. Há casos em que ele recomenda o uso de uma mistura contendo sulfato de hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, dutasterida e bromexina.
Zimerman também recomenda o uso de um método de diagnóstico clínico baseado em uma pontuação para determinar se um paciente tem ou não Covid-19. Normalmente, o diagnóstico para a doença só é confirmado por meio de exames como o sorológico ou o RT-PCR.
Procurado, o Ministério da Saúde disse que “procede constante levantamento de evidências científicas. A Opas, por sua vez, disse que se “resguarda o direito de manter a privacidade das pessoas contratadas para fazer parte de sua equipe e daquelas que prestam serviços pontuais”.