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Sancionada lei que autoriza SUS a receitar medicamentos sem aval da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A

Foi sancionada nesta terça-feira (22) a lei que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ou seja, uma indicação de uso diferente da aprovada pela agência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova lei, a indicação de uso diferente só vale se for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Ainda conforme o texto, devem ficar demonstradas evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

A lei detalha o procedimento administrativo necessário para a incorporação de medicamentos ou procedimentos pelo SUS. Na Conitec, a distribuição para a relatoria do processo deve respeitar a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria.

O texto libera o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Eles podem ser usados em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas.

A adoção do medicamento ou do procedimento pelo SUS depende de avaliação econômica. Nesse caso a tecnologia precisa demonstrar benefícios e custos economicamente comparáveis aos de outras terapêuticas já incorporadas. As metodologias empregadas devem ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos parâmetros de custo-efetividade.

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Fonte: Agência Senado
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