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Salário-maternidade, o que é e como receber?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou podendo ser também para o homem segurada ou segurado do INSS que

Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou podendo ser também para o homem segurada ou segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento da criança, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Em síntese é um auxílio financeiro pago devido ao afastamento do labor pelos motivos elencados acima.

Importante destacar que a jurisprudência vem sendo pacífica no sentido de que não há necessidade de que a segurada ou segurado se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conservada sua qualidade de segurada.

A obrigação do pagamento do salário-maternidade é do empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem contribui individualmente ou trabalhadora rural.

É válido salientar que a intenção maior do legislador foi de fortalecer o laço afetivo entre a criança e sua genitora ou seu genitor com essa opção de descanso remunerado.

Para empregados, trabalhadores avulsos que contribuem para a previdência ou empregada doméstica, conforme determinam as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício de salário-maternidade.

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Entretanto, em alguns casos há a exigência de uma carência de 10 (dez) meses, como por exemplo no caso da segurada especial da agricultura, que deverá comprovar o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua.

Os documentos necessários para a tentativa de um salário-maternidade em regra são os documentos pessoais da segurada, certidão de nascimento da criança, documentos comprobatórios da relação previdenciária ou do labor rural, afastamento com atestado médico do trabalho 28 dias antes do parto e outros.

Lembrando que o valor pago vai depender do tipo de segurada, as condições de trabalho e o salário que vinha recebendo, no caso de ser uma agricultora, será no valor de um salário mínimo o benefício.

Por fim, o salário-maternidade foi um dos poucos benefícios que não foram afetados pela reforma da previdência do ano de 2019, o que facilita a compreensão de quem possa precisar atualmente.

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