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Rui sanciona Mais Estudo e prorroga suspensão de aulas e shows

Após aprovação, por unanimidade, pela Alba, o governador Rui Costa sancionou, nesta sexta-feira (12), a lei que institui o Programa Mais Estudo no âmbito

Após aprovação, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o governador Rui Costa sancionou, nesta sexta-feira (12), a lei que institui o Programa Mais Estudo no âmbito das escolas da rede estadual de ensino. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (13).

“Com muita alegria, sancionei hoje a lei que vai garantir monitores estudantis em todas as salas de aula da rede estadual de ensino. É um ato histórico para a educação da Bahia. Quero agradecer aos deputados e deputadas que ontem aprovaram nosso projeto na Assembleia Legislativa. Juntos, somos capazes de transformar a vida de milhares de estudantes e de suas famílias por meio da educação. Por isso que a educação continuará sendo prioridade em minha gestão”, afirmou Rui.

O Mais Estudo tem o de estimular a participação dos estudantes em ações de auxílio e reforço de aprendizagem, especialmente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

Como parte do programa, cada turma terá dois monitores, que serão selecionados dentre os estudantes do Ensino Médio, da Educação Profissional e do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, a partir das notas obtidas no ano anterior ou no trimestre anterior ao da etapa de seleção. As atividades de monitoria ocorrerão no turno em que o estudante não estiver em atividade escolar.

A bolsa de monitoria, no valor de R$ 100, será paga por período correspondente aos meses do ano letivo em cada edição do programa. O bom desempenho escolar e a frequência regular são os critérios obrigatórios para a concessão da bolsa aos monitores.

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Shows e aulas continuam suspensos

O Governo do Estado prorrogou o decreto que suspende os shows e as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (13) e vale até o dia 21 de fevereiro.

O decreto ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.

Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.

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