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Revisão da Vida Toda tem prazo? 

Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello

Após a determinação imposta pelo Supremo Tribunal Federal em relação a ação conhecida como Revisão da Vida Toda em 1º de dezembro de 2022, houve uma enorme procura dos aposentados e pensionistas para que fossem realizados cálculos, com a curiosidade se poderiam ter direito ao reajuste, a efetiva majoração do benefício e o recebimento dos atrasados. 

É válido salientar que o benefício recebido poderá ser readequado para aqueles que tiveram contribuições consideráveis anteriores a julho de 1994, além claro como já informado, recuperando a diferença do valor nos atrasados após processo na Justiça Federal. 

Lembrando que, os atrasados respeitam a regra dos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, o beneficiário apenas receberá a diferença dos valores dos últimos 5 (cinco) anos. 

Respondendo ao questionamento do nosso Papo de Quinta, como em quase tudo do nosso direito e ordenamento jurídico brasileiro “via de regra”, sim, o prazo para a tentativa de revisão do benefício estabelecido é de 10 (dez) anos, ou seja, a Revisão da Vida Toda obedece, pelo menos por enquanto, ao prazo decadencial de 10 (dez) anos, após o primeiro dia subsequente ao recebimento do benefício. 

Essa determinação está contida na Lei 8213/91, mais precisamente no inciso I do artigo 103. 

Alguns advogados já estão questionando e tentando a narrativa de que esse prazo poderia ser contado a partir da decisão do STF, entretanto é preciso cautela para essa possibilidade. 

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Além do mais, importante ressaltar que o atual panorama da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera que a Revisão da Vida Toda realmente visa discutir o ato de concessão do benefício, sendo assim o prazo decadencial de 10 (dez) anos se aplicaria aos casos. 

Existe uma linha de entendimento jurisprudencial que aceita o reinício da contagem da decadência a partir do indeferimento da revisão administrativa, com base nos artigos 578 e seguintes da IN 77/2015, ou seja, o prazo começa a contar novamente a partir da data que foi negado o pedido de revisão no INSS, mas é uma tese ainda frágil. 

Ademais, até onde posso compreender vale a pena ingressar com o pedido de Revisão da Vida Toda o quanto antes, até porque pode acontecer a modulação dos efeitos da decisão do STF e algumas pessoas ficarem de fora da determinação. 

Com isso, além de ficar atento ao prazo de quando efetivamente começou a receber a aposentadoria ou pensão, é válido que fiquem atentos a se realmente a ação será mais favorável ao beneficiário, apenas com a certeza de que o cálculo será mais vantajoso, até porque em alguns casos o benefício não poderá ser majorado. 

Por fim, fiquem atentos, pois algumas pessoas estão informando que a Revisão da Vida Toda é boa para todo mundo. Isso não condiz com a realidade. Antes de entrar com qualquer revisão é sempre necessário fazer o cálculo e analisar se será mais vantajoso, além de prestar atenção ao prazo decadencial no caso em análise. 

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