Proprietários de veículos com débitos do IPVA na Bahia ainda podem aderir ao programa Refis IPVA, que oferece desconto de até 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em duas vezes. A iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) segue válida até o dia 28 de novembro.
As condições especiais abrangem todos os débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa, inclusive os ajuizados. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200.
Além dos descontos, a lei do Refis IPVA Bahia prevê a remissão de débitos inferiores a R$ 460,00 e o perdão parcial de 50% da Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Segundo o diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem, mais de 500 mil proprietários estão aptos a se beneficiar do programa, sendo 289 mil motociclistas.
Como aderir
Para participar, o contribuinte deve acessar o simulador disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, digitar o número do Renavam ou do Processo Administrativo Fiscal, e aplicar o filtro. O sistema exibirá os valores devidos, opções de pagamento à vista e parcelado. Após selecionar a modalidade desejada, o usuário poderá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
No caso de pagamento à vista, é necessário informar a data de quitação e emitir o DAE em PDF. Para parcelamento, o processo é semelhante, bastando clicar em “efetuar parcelamento” na tela de detalhamento.
Licenciamento
A Taxa de Licenciamento deve ser paga à vista nos bancos Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. No Banco do Brasil, o pagamento pode ser feito por não-correntistas. Já os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE na plataforma ba.gov.br e realizar o pagamento via Pix.
No site da Sefaz-BA, o cidadão também encontra a Carta de Serviços ao Cidadão, com todas as orientações sobre o Refis IPVA Bahia e uma seção de perguntas e respostas sobre o programa.
