Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Teve início às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025.
O período de entrega termina em 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita Federal estima o recebimento de aproximadamente 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download desde as 18h da última quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode optar pelo preenchimento on-line, por meio do site Meu Imposto de Renda.
Diferentemente dos anos anteriores, o prazo de entrega será mais curto. Tradicionalmente, o envio começava em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o início foi adiado em uma semana.
Novidades
A declaração deste ano traz mudanças importantes, como alterações nas regras de restituição, novas exigências para ganhos com apostas on-line e a possibilidade de uso do nome social.
Outra novidade é a criação de um mecanismo de “cashback” para pequenos contribuintes, que permitirá restituições automáticas a pessoas que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas estavam dispensadas da entrega da declaração.
Principais mudanças
- Nome social: contribuintes poderão informar o nome social na declaração.
- Dados de diversidade: o formulário passa a ter campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia do prazo, com ampliação das informações automáticas.
- Restituição em quatro lotes: o pagamento será feito em quatro etapas, e não mais em cinco.
- Prioridade digital: quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix terá prioridade na restituição.
Cashback do Imposto de Renda
Uma das principais novidades é a criação do chamado “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos da obrigatoriedade de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito.
Principais pontos do cashback:
- pagamento em lote especial no dia 15 de julho;
- estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- restituição média de R$ 125;
- valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;
- previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito:
- não estava obrigado a declarar em 2025;
- possui restituição de até R$ 1 mil;
- tem CPF regular e baixo risco fiscal;
- informou chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas on-line
A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas on-line. Devem informar os valores os contribuintes que, em 2025:
- tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa;
- possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro.
Esses valores devem constar na declaração e podem gerar cobrança de imposto, conforme a situação do contribuinte.
Quem deve declarar
- Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro e possuem bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- constam como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix;
- quem utilizar apenas um desses recursos;
- demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
