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Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Teve início às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. 

O período de entrega termina em 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita Federal estima o recebimento de aproximadamente 44 milhões de declarações. 

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download desde as 18h da última quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode optar pelo preenchimento on-line, por meio do site Meu Imposto de Renda. 

Diferentemente dos anos anteriores, o prazo de entrega será mais curto. Tradicionalmente, o envio começava em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o início foi adiado em uma semana. 

Novidades 

A declaração deste ano traz mudanças importantes, como alterações nas regras de restituição, novas exigências para ganhos com apostas on-line e a possibilidade de uso do nome social. 

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Outra novidade é a criação de um mecanismo de “cashback” para pequenos contribuintes, que permitirá restituições automáticas a pessoas que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas estavam dispensadas da entrega da declaração. 

Principais mudanças 
Cashback do Imposto de Renda 

Uma das principais novidades é a criação do chamado “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos da obrigatoriedade de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito. 

Principais pontos do cashback: 
Quem terá direito: 
Bets e apostas on-line 

A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas on-line. Devem informar os valores os contribuintes que, em 2025: 

Esses valores devem constar na declaração e podem gerar cobrança de imposto, conforme a situação do contribuinte. 

Quem deve declarar 
Quem está dispensado 

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que: 

Calendário da restituição 

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas: 

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais. 

Prioridade no pagamento 

A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade: 

Quem entregar a declaração após 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. 

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