A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) as novas regras para declarar o Imposto de Renda 2023. O prazo para a declaração ano-base 2022, começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio.
Quem atrasar a declaração do IR 2023, pagará uma multa de 1% do imposto devido por mês, com mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A partir deste ano, os contribuintes poderão acompanhar o processo de entrega e análise interna da declaração do IR. A expectativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam recebidas pela Receita até o fim do prazo.
A Receita mudou a data de início para 15 de março para que os contribuintes já possam utilizar a declaração pré-preenchida, em que o sistema recupera informações da declaração entregue no ano anterior, como identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos.
Também será possível receber a restituição via PIX. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF. Também será possível pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via PIX.
Uma novidade é que, no caso das operações em bolsa de valores, ficam obrigados a declarar apenas quem realizou vendas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A isenção é de R$ 20 mil.