Alex Curvello – Advogado
O mundo globalizou, hoje quase todos nós, conhecemos algum brasileiro, que mora fora do nosso país ou minimamente conhecemos alguém que conhece alguém.
Essa migração, na maioria das vezes é em busca de melhores condições de vida, o que para muitos, significa ganhar mais do que ganhava vivendo no país de origem.
Fato é que na maioria das vezes, não há um planejamento, de como funcionam as leis para o país que deseja morar, muito menos a informação de como ficam nossos direitos ao nosso país de origem.
Já conversamos em outras oportunidades que o papo de “a previdência vai quebrar” é um método de impor receios na população brasileira, para ficarem presos a contribuição mínima, ou simplesmente nenhuma contribuição, para tentar benefícios assistenciais e viver na dupla renda informal.
Sem esquecer das instituições privadas, que ganham milhões e até com os mais “informados”, que deixam de contribuir para a previdência social, buscando a privada, com valores menores, essas sim, correm o risco de quebrarem, o governo, seja qual for e em qualquer lugar do mundo, não quebra.
Todo esse papo, levando em consideração os mecanismos legais, que temos hoje, nossa previdência é sólida e com valores a longo prazo mais justos do que instituições que vivem mudando seus mecanismos internos.
Voltando ao nosso Papo de Quinta. E quem mora fora do Brasil como ficam as contribuições para o INSS, podem ser feitas, se torna possível a dupla aposentadoria em caso de o país de destino permitir a aposentadoria por lá?
Sim e sim.
Assim, os brasileiros que moram fora do Brasil, podem e devem contribuir para o INSS, usufruindo no período correto, os benefícios que a Autarquia Previdenciária proporciona.
E qual a importância disso tudo?
Muitas vezes a ida para outros países, as pessoas vão ainda jovens, 20, 30, 40 e até 50 anos, mas ao final da jornada de trabalho, lá pelos seus 65 quando a potência não é mais a mesma e percebem que por lá a previdência é complexa e não fizeram o necessário para se aposentar, por vezes retornam sem valores acumulados e ainda perderam tempo para contribui para o INSS.
A discrepância da moeda brasileira em relação a alguns países é bastante alta, como em determinados países da Europa o “salário mínimo” é por volta de 2.000 (dois mil) euros, ou até ganham algo como 2.000 (dois mil) dólares se for nos EUA, isso por mês, esses valores “mínimos” por lá, já ultrapassam o teto da previdência social no Brasil que hoje em 2025 é de R$ 8.157,41.
Então o mínimo em alguns lugares do mundo, pode ser o máximo para você se aposentar no Brasil.
Toda essa conversa, não é para você desistir das benesses do país que esteja em relação a aposentadoria por lá, nem desestimulando com um possível retorno, mas que você possa compreender que pode ter mais do que imagina.
De mais a mais, ainda tem aqueles que arriscam a ilegalidade por longos períodos, ganham muito bem, mas gastam e voltam deportados, ao serem descobertos, perdendo oportunidades lá fora e aqui no Brasil.
Com isso, quem mora no exterior, pode sim contribuir para o INSS.
O referido pagamento para o INSS, como segurado facultativo, importante que seja feito dentro da sua realidade financeira, o que garante direitos previdenciários, podendo ser vantajoso para quando for o período de se aposentar.
E tudo pode ficar ainda melhor para quem mora fora do Brasil, caso possa, fazer um Planejamento Previdenciário, para que tenha a certeza da contribuição correta e conseguir o melhor benefício quando precisar.
Consulte sempre um advogado previdenciarista de sua confiança.