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Promulgada lei que distribui absorventes às mulheres de baixa renda

Foi promulgada nesta sexta-feira (18) a lei que prevê a distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade social, estudantes do ensino fundamental e médio e presidiárias. A instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual foi publicada no Diário Oficial da União.

Foi promulgada nesta sexta-feira (18) a lei que prevê a distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade social, estudantes do ensino fundamental e médio e presidiárias. A instituição do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual foi publicada no Diário Oficial da União.

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei no ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restaurou o programa. A derrubada do veto aconteceu após meses de mobilização das parlamentares e organizações da sociedade civil, que classificavam o veto como um ato contra as mulheres.

No veto que apresentou a seis trechos do projeto, Jair Bolsonaro argumentou que havia falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino.

O projeto que deu origem à lei havia sido aprovado pelos senadores em setembro do ano passado com o objetivo de combater a precariedade menstrual (que é a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação).

Com a decisão do Congresso, foi restaurado o artigo 1º do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”.

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Também foi retomado o artigo 3º, que apresentava a lista de beneficiadas: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

Outro dispositivo recuperado prevê que as despesas com a execução das ações previstas na lei devem ocorrer por conta das dotações orçamentárias oferecidas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional.

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