Ícone do site Bahia Pra Você

Prefeitura estabelece regras para atividades culturais em espaços públicos

Com o objetivo de evitar aglomerações e a contaminação do novo coronavírus, a Central Integrada de Licenciamento de Eventos (CLE), da Prefeitura, estabeleceu requisitos para realização de atividades culturais em espaços públicos, a exemplo de feiras de bairro.

Só é permitida a participação de 100 pessoas nos eventos, estabelecido por decreto estadual, seguido pelo município. É obrigatória a aferição de temperatura na entrada e o monitoramento do fluxo de pessoas. A duração das feiras é de, no máximo, dois dias e só será permitida a realização de uma por mês pelo mesmo requerente em cada bairro da capital.

Nas áreas públicas, fica proibido o uso de equipamentos de som para shows acústicos, bandas e fanfarras. As barracas de exposição devem ter apenas duas pessoas trabalhando, com o uso dos equipamentos de segurança (face shields, máscara, luvas e álcool em gel). O distanciamento social também deve ser respeitado.

Os requerentes devem solicitar a realização do evento no prazo de 15 dias antes da data efetiva. As reservas podem ser feitas até o mês de dezembro. É importante ressaltar também que, mesmo que o produtor cumpra todas as exigências do protocolo, não há nenhuma garantia acerca da liberação do alvará para a realização do evento, pois o pedido é analisado de forma criteriosa por vários órgãos da Prefeitura, a exemplo da Vigilância Sanitária.

Privados

No caso de eventos privados, a exemplo daqueles realizados em centros de eventos e convenções, estes devem seguir os protocolos já divulgados pela Prefeitura. As regras estão disponíveis em salvador.ba.gov.br/coronavirus.

ANÚNCIO
Sair da versão mobile