O laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, negou a autenticidade de dois documentos enviados pela Precisa Medicamentos para o Ministério da Saúde, com carimbo, assinatura de seu diretor-executivo e papel timbrado. A farmacêutica indiana também anunciou a extinção imediata do acordo com a Precisa Medicamentos.
“Recentemente, fomos informados de que certas cartas (conforme anexo), supostamente assinadas por executivos da empresa, estão sendo distribuídas online. Gostaríamos de ressaltar, enfaticamente, que esses documentos não foram emitidos pela empresa ou por seus executivos e, portanto, negamos veementemente os mesmos”, diz nota divulgada nesta sexta-feira (23) pelo laboratório indiano.
Procurada, a Precisa ainda não se manifestou sobre a autenticidade dos dois documentos citados pela Bharat Biotech.
Os documentos estão datados de 19 de fevereiro deste ano, seis dias antes da assinatura do contrato entre o Ministério da Saúde e a Precisa para fornecimento de 20 milhões de doses da Covaxin. O valor de cada dose, US$15, foi o mais alto contratado pelo Brasil, totalizando um compromisso de pagamento de R$1,6 bilhão. Após a instauração da CPI, o contrato foi suspenso.
Pelo menos um dos documentos foi solicitado pelo Ministério da Saúde à Precisa, entre os documentos necessários para avançar no processo de negociação – uma “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos” por parte da Bharat Biotech. “Em continuidade às tratativas, seguindo as solicitações de documentos, segue anexo conforme a seguir”, diz email da diretora técnica da Precisa, Emanuela Medrades, para o Ministério da Saúde, no mesmo dia 19 de fevereiro.
Ainda em 19 de fevereiro, o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco, enviou um despacho “urgente” solicitando a lavratura do contrato.
“Trata-se de solicitação de autorização de governança, com vistas à aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin (…) desenvolvida pela empresa internacional Bharat Biotech, representada na presente contratação pela empresa nacional Precisa Medicamentos, (…) observadas as especificações técnicas e justificativas da aquisição constantes do Termo de Referência na versão mais recente, deverá ser lavrado o instrumento contratual”, diz o despacho.