Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para os proprietários de veículos com placas de final 0 quitarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única com desconto de 8%. O calendário completo de vencimentos está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), na seção Inspetoria Eletrônica, no endereço www.sefaz.ba.gov.br.
O pagamento do tributo pode ser realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, o contribuinte deve acessar a plataforma com usuário e senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser efetuado pelos canais das instituições financeiras conveniadas à Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco e Banco Sicoob.
Outra alternativa é o parcelamento do imposto em cinco vezes. Para aderir à modalidade, a primeira parcela deve ser paga na mesma data do vencimento da cota única com desconto, ou seja, 31 de julho para veículos com placas de final 0. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em cota única sem desconto, o prazo para a placa final 0 se estende até 30 de novembro.
Outros prazos
Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem quitar a segunda parcela até os dias 30 e 31 de julho, respectivamente.
Nas mesmas datas, vencem também a terceira parcela para veículos com placas de finais 5 e 6, a quarta parcela para placas de finais 3 e 4 e a quinta e última parcela para placas de finais 1 e 2.
Para os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 que não aderiram ao parcelamento, os dias 30 e 31 de julho também representam o prazo final para o pagamento da cota única sem desconto.
Atendimento ao contribuinte
Para mais informações, os contribuintes podem utilizar o Balcão Virtual disponível no portal da Sefaz-BA (www.sefaz.ba.gov.br), enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou entrar em contato pelos telefones 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2500 ou 3319-2501, para ligações de celular ou telefone fixo.
Regularização do veículo
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o licenciamento do veículo não se limita ao pagamento do IPVA. Para que o automóvel esteja devidamente regularizado, é necessário quitar também eventuais débitos do licenciamento anual e multas de trânsito.
O prazo para regularização da documentação acompanha o vencimento da quinta e última parcela do imposto. Por isso, os proprietários devem ficar atentos ao calendário para evitar pendências e restrições junto aos órgãos de trânsito.

