Em apenas nove dias, o mais recente Programa de Parcelamento Incentivado (PPI/Pandemia), lançado pela Prefeitura no último dia 5, já negociou mais de R$29 milhões em dívidas. A série de benefícios, que tem como propósito facilitar a vida dos contribuintes que se endividaram principalmente em função dos efeitos da Covid-19, segue com adesão até o dia 30 de outubro, exclusivamente pelo site ppi.salvador.ba.gov.br.
Pela primeira vez, estão sendo incluídas as dívidas do exercício atual, contraídas até julho/2020, com correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes. Em outras condições, há abatimento de até 20% no valor principal da dívida, sem cobrança de juros e multas.
“É muito importante que as pessoas se antecipem para evitar sobrecarga no sistema pelo excesso de demanda na última hora. Não temos qualquer intenção de prorrogar o prazo”, alerta o secretário municipal da Fazenda, Paulo Souto. Ele ressalta ainda que esta é uma excelente oportunidade para que contribuintes que tenham demandas judiciais possam desistir dessas demandas e aderir ao PPI com condições ainda mais vantajosas.
Funcionamento
O PPI visa dar condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas quitem dívidas contraídas antes ou durante a pandemia em Salvador. Fazem parte do PPI o IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária, ITIV anterior a 8 de junho de 2017 e constantes em documentos fiscais (autos de infração e notificações fiscais de lançamento) e outros tributos, além de débitos não tributários, desde que inscritos em dívida ativa. Não poderão ser incluídos multas de trânsito, multas contratuais, cobranças do Tribunal de Contas, ISS retido na fonte, entre outros.
O programa oferece duas condições diferentes de descontos. Uma delas é destinada a contribuintes cujos vencimentos dos débitos tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020. A outra, ainda mais vantajosa, é para aqueles que se endividaram no auge da pandemia, entre 1º de março e 31 de julho de 2020.