A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) encaminharam às autoridades competentes denúncias e relatórios sobre possíveis irregularidades na oferta do transporte público em Salvador durante o segundo turno das eleições, realizado no último domingo (25).
As medidas foram adotadas após fiscalização do Procon-BA identificar 944 ônibus parados em nove garagens de empresas concessionárias, enquanto eleitores relatavam dificuldades para chegar aos locais de votação.
Nesta quarta-feira (28), a PGE-BA apresentou notícia-crime ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando a apuração de possíveis infrações penais relacionadas ao exercício dos direitos políticos. A representação menciona o prefeito de Salvador, Bruno Reis, o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e sócios das empresas concessionárias, para que sejam apuradas eventuais responsabilidades.
A iniciativa tem como base autos de fiscalização, relatório técnico e registros fotográficos produzidos pelo Procon-BA. Segundo os documentos, os 944 veículos encontrados nas garagens divergem da informação divulgada anteriormente pela Prefeitura de Salvador de que 100% da frota estaria operando no dia da votação.
“Desde o primeiro momento, a orientação do governador Jerônimo foi de que, de maneira institucional e apartidária, atuássemos para que nenhum baiano ficasse prejudicado por qualquer medida que restringisse sua cidadania”, afirmou o secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Felipe Freitas.
Ainda segundo o secretário, a atuação dos órgãos estaduais ocorreu desde o domingo da eleição. “Foi nesse sentido que a PGE e a SJDH, ainda no domingo, requereram medidas ao TRE, ao Ministério Público e à Defensoria Pública para a resolução do problema; que o Procon fez as fiscalizações para apurar a conduta das empresas; e que agora se apresentam as denúncias e relatórios técnicos”, declarou.
Fiscalização aponta possíveis irregularidades
O Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), encaminhou na terça-feira (27) relatório técnico à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Polícia Civil para apuração de possíveis crimes eleitorais e infrações nas relações de consumo.
Entre os pontos apontados pela fiscalização estão a ausência de equipes operacionais e de apoio de plantão nas empresas fiscalizadas e a inexistência de adesivação generalizada da frota, justificativa apresentada para a retenção dos veículos. O relatório também reúne relatos de passageiros que enfrentaram dificuldades para acessar o transporte coletivo no dia da votação.
Legislação eleitoral
A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece a gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação e determina a oferta do serviço com frequência compatível à dos dias úteis.
De acordo com a legislação eleitoral, a redução injustificada da oferta de transporte público pode configurar crime eleitoral, nos termos dos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
A eventual responsabilização dos envolvidos dependerá da apuração dos fatos pelas autoridades competentes.

