O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (19) que os Ministérios Públicos adotem as “medidas necessárias” para fiscalizar pais que não estejam vacinando seus filhos contra a Covid-19.
Para o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, as punições para os pais podem chegar até a perda da guarda temporária da criança. Sarrubbo reforçou que os promotores devem ser acionados pelos conselhos tutelares após avisos das escolas sobre eventuais casos de pais resistentes à vacinação. As informação são do Estadão.
“No nosso gabinete é consenso a obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos. Não só para a Covid-19, mas todas as outras. Não temos nenhuma dúvida que a Constituição Federal pondera a liberdade de crença, religião, convicção dos pais, inclusive na criação de seus filhos. Porém, em contraponto com o bem jurídico da integridade física e saúde das crianças, que prepondera e indica de forma muito clara a obrigatoriedade de os pais de vacinarem seus filhos, especialmente agora”, pontuou.
A determinação de Lewandowski considerou previsões na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre os direitos das crianças e adolescentes – entre eles, a vacinação.
O procurador explicou que a postura inicial será, no primeiro momento, de diálogo entre o promotor e os responsáveis pelo menor, seguida de advertência por não imunizar a criança. “A partir daí, prosseguindo com ações injustificadas, procedimentos específicos serão aplicados, que podem chegar a punições (mais severas), como advertências, multas e até perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça”, ponderou.