A Operação Vai e Vota, realizada pelo Governo da Bahia por meio do Procon-BA e da Agerba, já contabiliza mais de 19 mil passagens emitidas desde a publicação do decreto estadual que assegura a gratuidade no transporte para eleitores que precisam se deslocar entre municípios para votar no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25).
De acordo com balanço parcial do Procon-BA, referente aos dias 20, 21 e 22 de outubro, até as 12h, a operação solucionou 34 casos por meio da atuação direta das equipes de fiscalização. Também foi registrada uma infração, além de dez reclamações encaminhadas à Agerba e à Diretoria de Fiscalização do Procon (DIFIS). Uma empresa foi notificada e terá prazo para apresentar defesa.
Além da fiscalização, a iniciativa tem reforçado o trabalho de orientação aos usuários do sistema de transporte. Até o momento, foram realizadas 500 abordagens na Rodoviária de Salvador e outras 476 nas estações de metrô da Lapa e do Acesso Norte, com distribuição de material informativo e esclarecimentos sobre as regras para utilização do benefício.
No campo regulatório, a Agerba adotou medidas para evitar dificuldades no acesso à gratuidade. Entre as providências estão a determinação de horários extras em linhas com alta demanda, a orientação para emissão de passagens de retorno e de bilhetes com conexão, além da flexibilização para remarcação de viagens dentro do período autorizado.
A agência também orientou as operadoras sobre a emissão de passagens para municípios atendidos como pontos intermediários das linhas e para localidades pertencentes à mesma zona eleitoral, observando os critérios previstos na regulamentação.
Benefício estará disponível durante o período eleitoral
A gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário poderá ser utilizada entre as 18h desta sexta-feira (23) e as 12h da segunda-feira (26). Para ferry-boat, lanchas e transporte metropolitano, o benefício será válido das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25).
Para obter a passagem gratuita, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e título de eleitor, físico ou digital (e-Título), ou outro documento que comprove o local de votação. Na viagem de retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação, além de comprovar a utilização do benefício no deslocamento de ida.
Em caso de dificuldades para acessar a gratuidade, os consumidores podem acionar o Procon-BA pelo Disque 151, pelo e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou em um dos postos da rede SAC. A Ouvidoria da Agerba também recebe manifestações pelo telefone 0800 071 0080.

