Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello
Muito se comenta e pouco se aprofunda na verdade dos fatos do que se trata o Auxílio Reclusão, no nosso Papo de Quinta de hoje, vamos tentar desmistificar o que muitos discutem, mas poucos sabem como realmente funciona esse benefício previdenciário.
De início, já deixar bem claro que esse não é um benefício destinado a todos os tipos de pessoas que estão presas em nosso país, bem como não é a pessoa que está presa que recebe o benefício.
Pouco se fala, mas o Auxílio Reclusão foi criado em 1933, através do Decreto nº 22.872 que na época, era destinado apenas para trabalhadores da navegação. Anos depois, em 1960, foi criada a lei do Auxílio Reclusão, a Lei nº 3.807 onde gerou a expansão do benefício, já na Nossa Carta Magna, foi assegurado o direito constitucional previsto no artigo 201 da nossa Constituição.
É importante esclarecer que o Auxílio Reclusão é pago aos dependentes dos segurados que foram detidos, são os dependentes que têm direito ao pagamento mensal do benefício, dentre eles estão os filhos, cônjuges, pais e irmãos.
Entretanto, além da qualidade de segurado que a pessoa detida deverá comprovar, existem outros pré-requisitos que a lei determina.
O Auxílio Reclusão não determina prazo específico para ser requerido, mas o mais prudente é que seja feito o pedido o quanto antes, sendo que apenas será pago até o fim da prisão, caso a pessoa presa fuja ou em outras situações o benefício também pode ser suspenso.
É válido salientar que o valor do benefício será dividido igualmente entre os dependentes, caso haja mais de um, que será dividido o valor em partes iguais ao número de dependentes.
Dentre alguns requisitos impostos pela lei, para recebimento do Auxílio Reclusão, são que a pessoa presa deve ter a qualidade de segurada da previdência social, possuir dependente, atualmente cumprir a carência mínima de 24 meses, dentre outras.
Cumpre esclarecer que o benefício de Auxílio Reclusão pode ser acumulado com outro benefício recebido pelo dependente.
Outra questão que gera dúvidas e que muitos também não sabem é que o benefício de Auxílio Reclusão pode ser pago aos dependentes do segurado rural.
Um último, mas não menos importante esclarecimento é sobre o valor do Auxílio Reclusão, o benefício atualmente é pago sempre no valor do salário mínimo vigente ao ano do recebimento do benefício pelo dependente da pessoa presa.
De mais a mais, procure sempre um advogado ou advogada de sua confiança para maiores esclarecimentos sobre o tema.