Alex Curvello é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção do Litoral Leste do Ceará @alexcurvello
Recentemente e mais precisamente em 19 de junho de 2023 foi sancionada a nova lei nacional que institui o Bolsa Família, programa governamental que trata sobre a implementação da universalização da renda básica de cidadania aos brasileiros que se enquadram nos pré requisitos estabelecidos pela lei para ter acesso ao benefício.
Importante esclarecer que esse novo ordenamento jurídico com a numeração sob a Lei 14.601/2023 trouxe algumas modificações de como era o antigo programa e como passou a ser, após a sanção da referida lei.
A citada lei teve origem com a Medida Provisória 1164/23 do atual Governo Federal, passando pela aprovação na Câmara dos Deputados no final de maio, bem como pelo Senado no início de junho.
Dentre algumas recentes inovações, o programa determina que a família que tenha menores de sete anos de idade tem direito a R$ 150 para cada criança, desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos na lei.
Além do mais, o programa também proporcionará R$ 50 para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos incompletos, mesmo que seja gestante ou lactante.
Em resumo para ter acesso ao programa do novo bolsa família, as famílias devem ter uma renda per capita igual ou inferior a R$ 218,00 mensais, além de estarem inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o conhecido CadÚnico.
Ademais, se porventura a família aumentar sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, poderá receber a metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo vigente, ou seja R$ 660,00.
Vale o destaque para uma inovação não tão boa aos pretensos usuários do programa, até onde posso compreender, infelizmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar e deverá interferir em famílias que tentem acesso ao Bolsa Família.
Lembrando que o BPC, em resumo é o Benefício de Prestação Continuada, destinado a pessoa com deficiência em qualquer idade ou aos idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos, homem ou mulher, desde que não possa se sustentar ou ser sustentado por sua família, devendo cumprir os requisitos legais para ter acesso ao benefício de um salário mínimo por mês.
O novo texto recém sancionado pelo Presidente da República, mantém o crédito consignado para quem é beneficiário do BPC, autorizando o empréstimo direto na folha de pagamento do INSS, limitado a 35% de desconto do valor recebido.
Outras condicionantes para recebimento do novo Bolsa Família estão estabelecidas na Lei acima citada, lembrando que para maiores informações procure sempre um advogado ou advogada de sua confiança.
Trata-se de fato de um programa muito importante para a população menos favorecida do nosso país, mas que propagandas aconteçam no sentido de que esse benefício possa ser temporário para a família e que prevaleça o desenvolvimento profissional de cada cidadão para não necessitar mais do benefício.